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Com pandemia, Ministério Público não recomenda campanha de rua e santinhos na eleição

23 de setembro de 2020
Com pandemia, Ministério Público não recomenda campanha de rua e santinhos na eleição
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Orientação veio através da Procuradoria Eleitoral no Paraná. Para o Ministério Público Federal, é recomendável observar várias questões relativas à segurança sanitária e evitar, por exemplo, reuniões partidárias com aglomeração e entrega de material impresso.

Confira trecho da recomendação:

RESOLVE:
RECOMENDAR aos Órgãos Partidários Municipais dos Partidos Políticos do
Estado do Paraná que observem, durante o período de campanha eleitoral e no dia do primeiro
e segundo turno das Eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de
contágio pelo Coronavírus (Covid-19), se atentando as particularidades locais consignadas
pela Secretária da Saúde e Chefe do Poder Executivo Municipal. Nesse sentido, orienta-se a
adoção das seguintes medidas, sem prejuízo de outras que se demonstrarem necessárias:
1) Durante as campanhas:
(I) evitar a promoção de eventos que ocasionem a aglomeração de
pessoas como, por exemplo, comícios, carreatas, passeatas,
caminhadas, reuniões e confraternizações;
(II) evitar o uso e a distribuição de materiais impressos como
cartilhas, jornais e santinhos, de modo a dar preferência ao marketing
digital;
(III) observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de
reuniões político-partidárias, como:
(a) procedimentos que permitam a manutenção da distância
mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas, conforme
recomendação adotada no âmbito da Secretaria de Estado da
Saúde do Paraná (Resolução SESA nº 632/2020);
(b) o uso obrigatório de máscaras de proteção individual e/ou
protetores faciais;
(c) disponibilizar e incentivar a higienização das mãos com
álcool em gel;
(d) procedimentos de limpeza, desinfecção e ventilação dos
locais;
(IV) evitar o contato físico com o eleitor.

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